Hoje, o Fisco não “imagina” o seu faturamento. Ele confere.
Com cartão, Pix, marketplace, fintech, link de pagamento e afins, a sua empresa deixa rastros suficientes para a Receita Federal cruzar números com relativa facilidade — especialmente quando a gestão financeira e contábil é mais “no feeling” do que por conciliação.
(E sim: misturar conta do sócio com conta da empresa ainda é o esporte preferido de muita gente.)
A ideia deste texto é explicar quais informações chegam ao Fisco, como nasce o “alerta”, o que costuma acontecer antes da autuação e como você monta um mínimo de blindagem operacional para não virar estatística.
1) De onde vêm os dados: bancos, cartões, Pix, marketplaces e fintechs
A Receita cruza informações recebidas de múltiplas fontes — e esse “arsenal” vem crescendo: bancos, operadoras de cartão, plataformas de e-commerce/marketplaces e, mais recentemente, fintechs também entram no pacote.
Na prática, isso significa que a Receita consegue comparar:
- o que você declara (ex.: no Simples, o que você informa no PGDAS; e também dados anuais na DEFIS),
- com o que o sistema financeiro aponta como movimentação / recebimentos.
Quando existe divergência relevante, nasce o “cheiro de omissão”.
2) O “como” técnico: Decred, e-Financeira e DIMP (as obrigações dedo-duro)
Sem terrorismo: não é “monitoramento secreto”. São obrigações acessórias e reportes estruturados.
a) Cartão de crédito:
Decred
Desde 2003, operadoras de cartão de crédito reportam dados na Decred, com gatilhos citados na matéria: quando a movimentação mensal ultrapassa R$ 5 mil (PF) e R$ 10 mil (PJ).
Ou seja: se você recebe (ou paga) via cartão e isso não conversa com o que está na sua escrituração/declarações, a inconsistência fica muito evidente.
b) Débito, Pix e outras transações:
e-Financeira
A e-Financeira foi criada em 2015 e abrange transações como cartão de débito e Pix (remetentes e destinatários, entre outras).
Fintechs como Nubank, Banco Inter, C6 Bank, PicPay, Stone e Mercado Pago passaram a alimentar esse banco de dados quando a movimentação mensal ultrapassa R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ) — e isso é montante total de movimentação, não só Pix.
Houve tentativa de elevar limites em 2024 (para R$ 5 mil PF / R$ 15 mil PJ), mas a norma foi revogada após desinformação nas redes.
c) Meios de pagamento em geral:
DIMP
Outro “hub” é a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020 e administrada pelos Estados, enviada mensalmente por bancos, operadoras e intermediadores/marketplaces — independentemente dos valores.
A DIMP é usada tanto por Receita quanto por fiscos estaduais (ICMS) e muitos municípios exigem DIMP ou versões similares para ISS.
Tradução: se seu faturamento “oficial” é X e seus recebíveis digitais apontam 2X, a conversa fica curta.
3) Como começa o problema: a divergência que vira intimação (e pode virar exclusão do Simples)
O roteiro mais comum é: cruzamento → divergência → intimação.
Antes de autuar, o fisco costuma dar um prazo (frequentemente 60 a 90 dias) para a empresa corrigir a declaração e recolher a diferença. Se persistir divergência sem justificativa, o risco aumenta — inclusive exclusão do Simples Nacional por omissão de receita e cobrança retroativa.
Para empresa do Simples, isso dói mais:
- o custo financeiro é óbvio (tributo + multa/juros), e
- o custo de regime é o “plot twist” que ninguém quer: perder o Simples.
4) “Pix vai ser tributado?” Não. Mas “Pix pode te entregar?” Sim.
A Receita reforçou em seu site: não existe tributação do Pix ou de movimentação financeira por si só.
Só que isso não ajuda quem confunde “não tributa Pix” com “posso receber Pix sem nota”.
O imposto não é do Pix. O imposto é da receita/atividade. Pix, cartão e marketplace são apenas o trilho por onde passa a informação.
5) Por que isso fica ainda mais sensível com a reforma tributária do consumo
Com a reforma do consumo, a emissão e consistência de documentos fiscais tende a ficar ainda mais crítica porque o adquirente só se credita dos novos tributos se a operação estiver devidamente documentada (nota fiscal).
Então, além do risco “defensivo” (fiscalização), existe um risco “comercial”: seu cliente pode começar a exigir ainda mais conformidade para não perder crédito.
6) Checklist prático para reduzir risco
Aqui vai o básico bem-feito — que resolve 80% do problema:
- Separação total: conta PJ é conta PJ. Conta do sócio é outra vida.
- Conciliação mensal de recebíveis: cartão/Pix/marketplace vs. notas emitidas vs. contabilidade vs. extratos.
- Nota fiscal para 100% das vendas/serviços: “depois eu emito” é o primeiro degrau da autuação.
- Classificação correta de entradas:
- aporte de sócio ≠ receita,
- empréstimo ≠ faturamento,
- transferência interna ≠ venda. Documente e guarde lastro.
- Rotina de “pré-malha”: olhe PGDAS/DEFIS (no Simples), obrigações e relatórios antes do Fisco olhar por você.
- Política de recebimento: defina quem recebe, onde recebe, como registra e como emite documento fiscal.
- Plano de resposta: se chegar intimação, não entre em pânico nem “corrija no susto” sem estratégia. Resposta mal feita cria confissão involuntária e abre flanco.
7) Sinais de alerta que eu vejo repetirem (e dão ruim)
- recebível de cartão/Pix crescendo e faturamento “parado”;
- venda por marketplace sem amarração fiscal;
- pró-labore/lucros “ajustando” caixa sem trilha;
- “conta de passagem” do sócio para pagar fornecedores da empresa;
- divergência recorrente de PGDAS x movimentação financeira.
Fechando: o problema raramente é o meio de pagamento — é a gestão
O Fisco não precisa ser “criativo” quando a empresa entrega a divergência pronta, com QR Code.
Se você quer reduzir risco antes de virar autuação (ou se já recebeu intimação e precisa organizar a resposta), isso é caso típico de diagnóstico e saneamento — e sim, é o tipo de trabalho que exige análise de documentos, conciliações e estratégia.
Aviso: este artigo é informativo e não substitui análise do caso concreto.

