O que o Fisco sabe sobre as transações bancárias da sua empresa (e por que isso vira autuação)

Hoje, o Fisco não “imagina” o seu faturamento. Ele confere.

Com cartão, Pix, marketplace, fintech, link de pagamento e afins, a sua empresa deixa rastros suficientes para a Receita Federal cruzar números com relativa facilidade — especialmente quando a gestão financeira e contábil é mais “no feeling” do que por conciliação.

(E sim: misturar conta do sócio com conta da empresa ainda é o esporte preferido de muita gente.) 

A ideia deste texto é explicar quais informações chegam ao Fisco, como nasce o “alerta”, o que costuma acontecer antes da autuação e como você monta um mínimo de blindagem operacional para não virar estatística.

1) De onde vêm os dados: bancos, cartões, Pix, marketplaces e fintechs

A Receita cruza informações recebidas de múltiplas fontes — e esse “arsenal” vem crescendo: bancos, operadoras de cartão, plataformas de e-commerce/marketplaces e, mais recentemente, fintechs também entram no pacote. 

Na prática, isso significa que a Receita consegue comparar:

  • o que você declara (ex.: no Simples, o que você informa no PGDAS; e também dados anuais na DEFIS),
  • com o que o sistema financeiro aponta como movimentação / recebimentos

Quando existe divergência relevante, nasce o “cheiro de omissão”.

2) O “como” técnico: Decred, e-Financeira e DIMP (as obrigações dedo-duro)

Sem terrorismo: não é “monitoramento secreto”. São obrigações acessórias e reportes estruturados.

a) Cartão de crédito: 

Decred

Desde 2003, operadoras de cartão de crédito reportam dados na Decred, com gatilhos citados na matéria: quando a movimentação mensal ultrapassa R$ 5 mil (PF) e R$ 10 mil (PJ)

Ou seja: se você recebe (ou paga) via cartão e isso não conversa com o que está na sua escrituração/declarações, a inconsistência fica muito evidente.

b) Débito, Pix e outras transações: 

e-Financeira

A e-Financeira foi criada em 2015 e abrange transações como cartão de débito e Pix (remetentes e destinatários, entre outras). 

Fintechs como Nubank, Banco Inter, C6 Bank, PicPay, Stone e Mercado Pago passaram a alimentar esse banco de dados quando a movimentação mensal ultrapassa R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ) — e isso é montante total de movimentação, não só Pix. 

Houve tentativa de elevar limites em 2024 (para R$ 5 mil PF / R$ 15 mil PJ), mas a norma foi revogada após desinformação nas redes. 

c) Meios de pagamento em geral: 

DIMP

Outro “hub” é a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020 e administrada pelos Estados, enviada mensalmente por bancos, operadoras e intermediadores/marketplaces — independentemente dos valores.

A DIMP é usada tanto por Receita quanto por fiscos estaduais (ICMS) e muitos municípios exigem DIMP ou versões similares para ISS. 

Tradução: se seu faturamento “oficial” é X e seus recebíveis digitais apontam 2X, a conversa fica curta.

3) Como começa o problema: a divergência que vira intimação (e pode virar exclusão do Simples)

O roteiro mais comum é: cruzamento → divergência → intimação.

Antes de autuar, o fisco costuma dar um prazo (frequentemente 60 a 90 dias) para a empresa corrigir a declaração e recolher a diferença. Se persistir divergência sem justificativa, o risco aumenta — inclusive exclusão do Simples Nacional por omissão de receita e cobrança retroativa. 

Para empresa do Simples, isso dói mais:

  • o custo financeiro é óbvio (tributo + multa/juros), e
  • o custo de regime é o “plot twist” que ninguém quer: perder o Simples

4) “Pix vai ser tributado?” Não. Mas “Pix pode te entregar?” Sim.

A Receita reforçou em seu site: não existe tributação do Pix ou de movimentação financeira por si só

Só que isso não ajuda quem confunde “não tributa Pix” com “posso receber Pix sem nota”.

O imposto não é do Pix. O imposto é da receita/atividade. Pix, cartão e marketplace são apenas o trilho por onde passa a informação.

5) Por que isso fica ainda mais sensível com a reforma tributária do consumo

Com a reforma do consumo, a emissão e consistência de documentos fiscais tende a ficar ainda mais crítica porque o adquirente só se credita dos novos tributos se a operação estiver devidamente documentada (nota fiscal). 

Então, além do risco “defensivo” (fiscalização), existe um risco “comercial”: seu cliente pode começar a exigir ainda mais conformidade para não perder crédito.

6) Checklist prático para reduzir risco

Aqui vai o básico bem-feito — que resolve 80% do problema:

  1. Separação total: conta PJ é conta PJ. Conta do sócio é outra vida.
  2. Conciliação mensal de recebíveis: cartão/Pix/marketplace vs. notas emitidas vs. contabilidade vs. extratos.
  3. Nota fiscal para 100% das vendas/serviços: “depois eu emito” é o primeiro degrau da autuação. 
  4. Classificação correta de entradas:
    • aporte de sócio ≠ receita,
    • empréstimo ≠ faturamento,
    • transferência interna ≠ venda. Documente e guarde lastro.
  5. Rotina de “pré-malha”: olhe PGDAS/DEFIS (no Simples), obrigações e relatórios antes do Fisco olhar por você. 
  6. Política de recebimento: defina quem recebe, onde recebe, como registra e como emite documento fiscal.
  7. Plano de resposta: se chegar intimação, não entre em pânico nem “corrija no susto” sem estratégia. Resposta mal feita cria confissão involuntária e abre flanco.

7) Sinais de alerta que eu vejo repetirem (e dão ruim)

  • recebível de cartão/Pix crescendo e faturamento “parado”;
  • venda por marketplace sem amarração fiscal;
  • pró-labore/lucros “ajustando” caixa sem trilha;
  • “conta de passagem” do sócio para pagar fornecedores da empresa;
  • divergência recorrente de PGDAS x movimentação financeira. 

Fechando: o problema raramente é o meio de pagamento — é a gestão

O Fisco não precisa ser “criativo” quando a empresa entrega a divergência pronta, com QR Code.

Se você quer reduzir risco antes de virar autuação (ou se já recebeu intimação e precisa organizar a resposta), isso é caso típico de diagnóstico e saneamento — e sim, é o tipo de trabalho que exige análise de documentos, conciliações e estratégia.

Aviso: este artigo é informativo e não substitui análise do caso concreto.

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