A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor um modelo “novo com cara de antigo”: a tabela progressiva tradicional do IRPF continua existindo, mas agora ela é aplicada junto com uma tabela extra de redução, criada para zerar o imposto de quem ganha até R$ 5.000/mês e reduzir gradualmente o imposto até R$ 7.350/mês.
Na prática, isso impacta o IR retido na fonte (IRRF) nos salários de janeiro/2026 (normalmente sentido no pagamento feito a partir de fevereiro, dependendo da folha).
1) O que mudou: duas tabelas funcionando ao mesmo tempo
(a) A tabela progressiva “de sempre” continua
A Receita mantém as alíquotas de 7,5% a 27,5% e as mesmas faixas oficiais para 2026 na incidência mensal e anual.
(b) A novidade: tabela de redução(redutor) para baixar ou zerar o imposto
A Reforma criou um mecanismo de redução que funciona como um “desconto calculado”, limitado ao imposto apurado (ou seja: não gera imposto negativo).
2) Isenção até R$ 5 mil/mês: quem entra e qual é o detalhe que pega
Pela orientação oficial, fica isento em 2026 quem tiver renda mensal total até R$ 5.000, porque o redutor mensal pode chegar a R$ 312,89, valor suficiente para zerar o imposto nessa faixa.
Atenção ao “detalhe que pega”: duas fontes pagadoras.
Se a pessoa tem mais de uma fonte e a soma ultrapassa R$ 5.000 no mês, pode acontecer de não reter na fonte em cada pagador, mas depois ter que acertar a diferença na declaração anual. A Receita já alertou expressamente esse ponto (inclusive para 13º).
Exemplo simples: duas rendas de R$ 4.000. Individualmente, podem não sofrer retenção; somadas (R$ 8.000), podem gerar ajuste na declaração. Moral da história: isenção é por pessoa, não por pagador.
3) Redução do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês: como funciona o “desconto que vai sumindo”
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente: quanto mais perto de R$ 5.000, maior o benefício; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício — e acima disso, acabou o redutor.
Aqui vai o ponto técnico importante: a Receita publica a fórmula do redutor no portal oficial. No texto do JOTA que circulou, aparece outra versão numérica; para uso prático, eu recomendo seguir os valores da Receita.
4) E a tabela mensal “tradicional” acima de R$ 7.350? (continua valendo)
Para rendas maiores, segue aplicando-se a tabela progressiva mensal oficial (faixas e parcela a deduzir).
Na prática, o cálculo vira:
- calcula o imposto pela tabela progressiva mensal;
- aplica o redutor (se a renda estiver até R$ 7.350);
- se o redutor zerar o imposto, IRRF fica zero; se não, reduz.
5) Impacto na declaração do IR: o efeito “aparece” no ajuste anual de 2027
A tabela anual (exercício 2027, ano-calendário 2026) também passa a ter redutor anual:
- isenção anual para rendimentos tributáveis até R$ 60.000/ano;
- redução gradual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200/ano;
- acima de R$ 88.200, sem redutor adicional.
Ou seja: o que você recebe em 2026 será refletido na declaração entregue em 2027.
6) Quem mais precisa prestar atenção (mesmo ganhando “pouco”)
Alguns perfis que merecem cuidado:
- duas ou mais fontes de renda (salário + plantões + consultórios + INSS + aluguel etc.);
- quem recebe 13º e outras verbas com tributação específica (o redutor também pode impactar o cálculo, e o acerto pode vir no ajuste);
- quem usa desconto simplificado e quer entender se, no seu caso, faz sentido manter ou migrar para deduções legais (tema que depende de simulação).
7) O que fazer agora (sem drama, mas com método)
- Confirme sua renda mensal total (somando todas as fontes).
- Se você está na faixa até R$ 7.350, vale checar se a retenção na fonte está sendo feita corretamente.
- Se você tem múltiplas fontes, já considere o risco de complementação no ajuste anual.
- Para quem tem rendas variáveis (bônus, plantões, comissões), o ideal é rodar simulações de cenários mês a mês.
Se você quiser, o escritório pode fazer uma simulação completa demonstratedo (i) IRRF mês a mês em 2026, (ii) impacto no ajuste anual (declaração 2027) e (iii) pontos de risco em caso de múltiplas fontes pagadoras.
FAQ
1) Quem ganha até R$ 5.000 em 2026 é automaticamente isento?
A regra zera o imposto para quem tem renda mensal total até R$ 5.000 por meio de um redutor, mas atenção: se houver mais de uma fonte e a soma ultrapassar o limite, pode haver ajuste na declaração anual.
2) Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga quanto?
Paga menos por causa do redutor decrescente. O valor exato depende da base tributável e do cálculo mensal (tabela progressiva + redutor).
3) A tabela de alíquotas mudou?
A tabela progressiva tradicional foi mantida; o que muda é a tabela extra de redução aplicada simultaneamente.
Quer simular seu caso (salário + bônus + 13º + outras rendas)? Agende uma consulta e receba um comparativo 2025×2026.

