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  • Nova tabela do IRPF em 2026: isenção até R$ 5 mil, redutor até R$ 7.350 e o que muda na prática

    Nova tabela do IRPF em 2026: isenção até R$ 5 mil, redutor até R$ 7.350 e o que muda na prática

    A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor um modelo “novo com cara de antigo”: a tabela progressiva tradicional do IRPF continua existindo, mas agora ela é aplicada junto com uma tabela extra de redução, criada para zerar o imposto de quem ganha até R$ 5.000/mês e reduzir gradualmente o imposto até R$ 7.350/mês. 

    Na prática, isso impacta o IR retido na fonte (IRRF) nos salários de janeiro/2026 (normalmente sentido no pagamento feito a partir de fevereiro, dependendo da folha). 


    1) O que mudou: duas tabelas funcionando ao mesmo tempo

    (a) A tabela progressiva “de sempre” continua

    A Receita mantém as alíquotas de 7,5% a 27,5% e as mesmas faixas oficiais para 2026 na incidência mensal e anual. 

    (b) A novidade: tabela de redução(redutor) para baixar ou zerar o imposto

    A Reforma criou um mecanismo de redução que funciona como um “desconto calculado”, limitado ao imposto apurado (ou seja: não gera imposto negativo). 


    2) Isenção até R$ 5 mil/mês: quem entra e qual é o detalhe que pega

    Pela orientação oficial, fica isento em 2026 quem tiver renda mensal total até R$ 5.000, porque o redutor mensal pode chegar a R$ 312,89, valor suficiente para zerar o imposto nessa faixa. 

    Atenção ao “detalhe que pega”: duas fontes pagadoras.

    Se a pessoa tem mais de uma fonte e a soma ultrapassa R$ 5.000 no mês, pode acontecer de não reter na fonte em cada pagador, mas depois ter que acertar a diferença na declaração anual. A Receita já alertou expressamente esse ponto (inclusive para 13º). 

    Exemplo simples: duas rendas de R$ 4.000. Individualmente, podem não sofrer retenção; somadas (R$ 8.000), podem gerar ajuste na declaração. Moral da história: isenção é por pessoa, não por pagador.


    3) Redução do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês: como funciona o “desconto que vai sumindo”

    Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente: quanto mais perto de R$ 5.000, maior o benefício; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício — e acima disso, acabou o redutor. 

    Aqui vai o ponto técnico importante: a Receita publica a fórmula do redutor no portal oficial. No texto do JOTA que circulou, aparece outra versão numérica; para uso prático, eu recomendo seguir os valores da Receita. 


    4) E a tabela mensal “tradicional” acima de R$ 7.350? (continua valendo)

    Para rendas maiores, segue aplicando-se a tabela progressiva mensal oficial (faixas e parcela a deduzir). 

    Na prática, o cálculo vira:

    1. calcula o imposto pela tabela progressiva mensal;
    2. aplica o redutor (se a renda estiver até R$ 7.350);
    3. se o redutor zerar o imposto, IRRF fica zero; se não, reduz.

    5) Impacto na declaração do IR: o efeito “aparece” no ajuste anual de 2027

    A tabela anual (exercício 2027, ano-calendário 2026) também passa a ter redutor anual:

    • isenção anual para rendimentos tributáveis até R$ 60.000/ano;
    • redução gradual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200/ano;
    • acima de R$ 88.200, sem redutor adicional. 

    Ou seja: o que você recebe em 2026 será refletido na declaração entregue em 2027. 


    6) Quem mais precisa prestar atenção (mesmo ganhando “pouco”)

    Alguns perfis que merecem cuidado:

    • duas ou mais fontes de renda (salário + plantões + consultórios + INSS + aluguel etc.); 
    • quem recebe 13º e outras verbas com tributação específica (o redutor também pode impactar o cálculo, e o acerto pode vir no ajuste); 
    • quem usa desconto simplificado e quer entender se, no seu caso, faz sentido manter ou migrar para deduções legais (tema que depende de simulação).

    7) O que fazer agora (sem drama, mas com método)

    1. Confirme sua renda mensal total (somando todas as fontes).
    2. Se você está na faixa até R$ 7.350, vale checar se a retenção na fonte está sendo feita corretamente.
    3. Se você tem múltiplas fontes, já considere o risco de complementação no ajuste anual. 
    4. Para quem tem rendas variáveis (bônus, plantões, comissões), o ideal é rodar simulações de cenários mês a mês.

    Se você quiser, o escritório pode fazer uma simulação completa demonstratedo (i) IRRF mês a mês em 2026, (ii) impacto no ajuste anual (declaração 2027) e (iii) pontos de risco em caso de múltiplas fontes pagadoras.


    FAQ

    1) Quem ganha até R$ 5.000 em 2026 é automaticamente isento?

    A regra zera o imposto para quem tem renda mensal total até R$ 5.000 por meio de um redutor, mas atenção: se houver mais de uma fonte e a soma ultrapassar o limite, pode haver ajuste na declaração anual. 

    2) Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga quanto?

    Paga menos por causa do redutor decrescente. O valor exato depende da base tributável e do cálculo mensal (tabela progressiva + redutor). 

    3) A tabela de alíquotas mudou?

    A tabela progressiva tradicional foi mantida; o que muda é a tabela extra de redução aplicada simultaneamente. 


    Quer simular seu caso (salário + bônus + 13º + outras rendas)? Agende uma consulta e receba um comparativo 2025×2026.