Impactos da Lei Complementar 227 no Setor Elétrico e Suas Incertezas

Advogados discutem a Lei Complementar 227 e seu impacto no setor elétrico

Os advogados Juliana Vaz e Diogo Olm Ferreira, especialistas em Direito Tributário no VBSO Advogados, analisam as implicações da recente Lei Complementar 227 para o setor elétrico brasileiro.

Principais Alterações na Ocorrência do Fato Gerador

A maior inovação trazida por essa legislação se refere ao momento do fato gerador nas operações de fornecimento contínuo de energia. Diferente da norma anterior (LC 214), que possuía uma redação vaga, a nova lei especifica que a tributação ocorre no primeiro acontecer de dois eventos: quando a contraprestação se torna exigível ou no momento do pagamento.

Desafios na Definição de “Exigível”

Diogo Olm Ferreira destaca a exclusão do critério de “faturamento” na redação final da lei como significativo, uma vez que esse critério costuma anteceder o vencimento e o pagamento no setor elétrico. A definição do termo “exigível” gera incertezas: não está claro se se refere ao término do período de medição do consumo ou à data de vencimento da fatura. Esta indeterminação técnica poderá necessitar de uma regulamentação clara infra legal, ou resultar em conflitos judiciais para especificar o exato instante do nascimento da obrigação tributária.

Respites e Recomendações para as Empresas

Apesar das incertezas, os advogados lembram que uma ação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e CBS concedeu um alívio temporário às empresas. Estão suspensas as penalidades e a obrigatoriedade do preenchimento dos dados de IBS/CBS nos documentos fiscais, enquanto a regulamentação não se conclui.

O conselho do VBSO Advogados às empresas do setor elétrico é ajustar seus sistemas para considerar ambas as variáveis (exigibilidade e pagamento) e acompanhar as próximas fases normativas para adequar suas estratégias de conformidade plenamente.

Oportunidade de Consulta e Mitigação de Incertezas

A Lei Complementar 227 também institui ferramentas para consulta ao Comitê Gestor. Essas consultas têm como objetivo mitigar as incertezas regulatórias existentes e facilitar a adaptação das empresas às novas práticas legislativas e tributárias.

Direcionamento Futuro e Ajustes Normativos

Com a implementação dessa legislação, torna-se imperativo para as entidades do setor não apenas revisarem suas estratégias tributárias, mas também estarem preparadas para eventuais modificações decorrentes dos ajustes normativos que ainda estão por vir. A habilidade de responder rapidamente a novas instruções e regulamentações será fundamental para minimizar riscos e potencializar conformidade.

Portanto, uma análise criteriosa e uma preparação adequada são fundamentais para que as organizações do setor elétrico naveguem de forma eficaz por essas mudanças jurídicas e tributárias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *