Empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais e discutem a exclusão desses valores da base do IRPJ e da CSLL precisam prestar atenção a um ponto que pode mudar, na prática, a forma de conduzir esse contencioso.
A questão em julgamento no STJ não é meramente processual. Ela pode alterar o custo, o tempo e a própria viabilidade da estratégia adotada por muitas empresas. Em resumo: discute-se se sindicatos podem usar mandado de segurança coletivo para defender, de uma só vez, o direito de seus associados nessa matéria. Se prevalecer a posição mais restritiva, a consequência é direta: cada empresa poderá ter de ajuizar sua própria ação, com documentação e prova contábil individualizadas.
E aqui está o problema.
Muitas empresas ainda estão tratando esse tema como se bastasse ter uma boa tese jurídica. Não basta. Quando a discussão envolve incentivos fiscais estaduais na base do IRPJ e da CSLL, o debate não fica só no plano da interpretação da lei. Ele exige demonstração concreta de que a empresa cumpre os requisitos legais e contábeis aplicáveis ao caso.
Isso significa que, se o entendimento restritivo prevalecer, não haverá espaço para soluções genéricas, padronizadas ou baseadas apenas em precedente favorável. O processo passará a depender, com mais força ainda, de prova individual: escrituração correta, documentação organizada, demonstrações contábeis coerentes, tratamento fiscal consistente e capacidade de sustentar tecnicamente a exclusão pretendida.
Traduzindo para a linguagem do empresário: o risco de esperar é chegar tarde.
Quem aguarda o desfecho do julgamento sem revisar a estratégia processual corre o risco de descobrir depois que precisava ter feito antes o que não se improvisa de uma semana para outra. Prova contábil robusta não nasce no protocolo da ação. Ela é construída com antecedência, a partir de revisão documental, alinhamento entre fiscal, contabilidade e jurídico, e análise criteriosa do histórico do benefício utilizado pela empresa.
Na prática, isso pode gerar três impactos imediatos.
O primeiro é o aumento do custo. Se a via coletiva perder força, a discussão tende a migrar para ações individuais. Isso significa mais trabalho na preparação do caso, maior personalização da demanda e, muitas vezes, maior investimento para litigar com segurança.
O segundo é o aumento do tempo. A empresa que já deveria estar com documentos mapeados, critérios revisados e estratégia definida vai começar do zero justamente quando o cenário exigir agilidade. Nesse tipo de disputa, quem começa tarde normalmente litiga pior.
O terceiro — e talvez mais importante — é o risco de fragilidade técnica. Uma tese tributária pode ser excelente no papel e, ainda assim, fracassar quando a empresa não consegue demonstrar, com consistência, que o enquadramento jurídico combina com sua realidade contábil e operacional. Em contencioso tributário, prova fraca costuma custar caro.
Por isso, o momento não é de paralisia. Também não é, necessariamente, de correr para ajuizar ação sem critério. O ponto é outro: revisar agora a estratégia para não ficar refém do resultado.
Essa revisão passa por perguntas objetivas:
a empresa hoje exclui benefícios fiscais estaduais da base do IRPJ e da CSLL?
Quais benefícios estão sendo considerados?
A documentação contábil sustenta essa posição?
Os requisitos legais estão efetivamente atendidos?
Se for preciso litigar individualmente, a empresa está pronta?
Essas perguntas deveriam estar na mesa agora, e não apenas depois que o julgamento terminar.
Empresas bem assessoradas não esperam a jurisprudência fechar todas as portas para começar a organizar a casa. Elas usam a incerteza do momento para se preparar melhor, preservar alternativas e decidir com antecedência qual caminho processual faz mais sentido.
No fim, o que está em jogo não é apenas quem pode propor a ação. O que está em jogo é quem estará pronto quando a regra do jogo ficar mais clara.
E, no tributário, isso faz toda a diferença.
Sua empresa tem benefícios fiscais estaduais na base do IRPJ ou da CSLL? Já avaliou como essa decisão do STJ pode mudar sua estratégia de contencioso?

