Como tributar e declarar as Criptomoedas

O regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros.

Elas devem ser declaradas no valor da aquisição.

Dessa forma, os ganhos de capital com moeda virtual decorrentes de sua venda são sujeitos à tributação pelo imposto de renda (IR).

Isso se dá pelo fato de caracterizar-se como um acréscimo patrimonial, sendo assim, entra no âmbito de incidência do imposto de renda, conforme o art. 43 do Código de Tributário Nacional (CTN).

Além disso, a Receita Federal menciona “moedas virtuais” na seção “Perguntas e Respostas” da IRPF 2018. Trata-se de um direcionamento para os contribuintes.

Contudo, há correntes que defendem que a mera propriedade de bitcoins não deve ser declarada, devendo este “ativo” ser classificado como meio de e não como um bem, uma vez que não existe um marco regulatório sobre o assunto ou legislação nacional que equipare criptomoedas a bens.

Para venda mensal superior a R$ 35 mil de criptomoedas, o ganho com a venda deve ser tributado pelas alíquotas progressivas conforme o valor do ganho.

As vendas mensais menores do que este valor são isentas de tributação pelo imposto de renda.

O cálculo do ganho do capital será feito sobre o resultado da diferença entre o valor da venda e valor de aquisição.

Não é possível compensar prejuízos de um mês com ganhos futuros (como ocorre no mercado de ações).

Qual a alíquota aplicável?

Existem 4 alíquotas de Imposto de renda sobre ganho em operações com criptomoedas aplicadas em razão do montante do lucro.

São elas:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassem R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
  • 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
  • E por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 30 milhões.

O Imposto de Renda sobre ganhos decorrentes da venda das criptomoedas deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, devendo constar na declaração de ajuste do ano seguinte.

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