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  • Governança tributária e gestão de passivo: da eficiência fiscal à proteção da empresa na nova era da reforma tributária

    Governança tributária e gestão de passivo: da eficiência fiscal à proteção da empresa na nova era da reforma tributária

    A agenda tributária brasileira entrou, definitivamente, em uma nova fase.

    Já não se trata apenas de acompanhar alterações legislativas, revisar teses tributárias ou discutir oportunidades de economia fiscal. O momento exige algo mais estrutural: a incorporação da governança tributária e da gestão de passivo tributário ao centro da estratégia empresarial.

    A razão é simples. A reforma tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, redesenha a lógica de incidência, apuração, crédito e recolhimento dos tributos sobre o consumo. O IBS e a CBS começaram a valer em 1º de janeiro de 2026, em ano de teste, com alíquotas reduzidas e compensação com PIS/Cofins no mesmo período de liquidação, dentro de uma transição que seguirá até 2033.

    Nesse novo desenho, o split payment ocupa papel central. A própria regulamentação e a exposição de motivos do governo associam esse mecanismo ao recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação, com o objetivo de assegurar arrecadação, reduzir inadimplência e dar maior confiabilidade ao sistema de créditos.

    Do ponto de vista sistêmico, a promessa é positiva: maior neutralidade, simplificação e redução de distorções. A Lei Complementar nº 214/2025 expressamente informa o IBS e a CBS pelo princípio da neutralidade.

    Mas, do ponto de vista empresarial, a transição impõe um desafio imediato: o tributo tende a sair do fluxo financeiro com muito menos margem para improviso, o que exige controle operacional, tecnologia, revisão contratual e planejamento de liquidez.

    Em outras palavras, empresas que antes conviviam com ineficiências internas, passivos mal monitorados, contingências subavaliadas ou rotinas fiscais fragmentadas passarão a sentir esse custo de forma mais rápida e mais concreta no caixa.

    Se o recolhimento estiver acoplado à liquidação financeira, a gestão tributária deixa de ser tema restrito ao departamento fiscal e passa a impactar diretamente tesouraria, contas a pagar, precificação, capital de giro, compliance e governança corporativa.

    É justamente por isso que a governança tributária se torna indispensável. Uma boa governança tributária não se limita à busca por eficiência ou redução lícita da carga tributária. Ela envolve criação de regras internas, mecanismos de controle, compliance, integridade, confiabilidade das informações, monitoramento de riscos e alinhamento da conduta empresarial com uma atuação preventiva perante o Fisco.

    Esse ponto ganha ainda mais relevância quando observado em conjunto com o avanço de mecanismos estatais de identificação, qualificação e tratamento de contribuintes de maior risco fiscal.

    A Lei Complementar nº 225/2026 passou a definir o devedor contumaz e introduziu consequências específicas em diferentes diplomas legais, enquanto a Portaria PGFN nº 513/2026 disciplinou, no âmbito da PGFN e da Receita Federal, a qualificação e o tratamento desse perfil de devedor.

    Isso significa que o passivo tributário deixou, de vez, de ser apenas um dado contábil ou um problema de cobrança futura. Dependendo do padrão de comportamento fiscal da empresa, ele pode ser lido institucionalmente como sinal de risco, inadimplência estratégica, fraude, blindagem patrimonial ou baixa aderência à conformidade tributária. E essa leitura produz efeitos reputacionais, negociais e processuais relevantes.

    O tema se torna ainda mais sensível com a nova orientação sobre pedidos de falência formulados pela Fazenda Pública. Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do STJ reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando a execução fiscal prévia não obtiver resultado. O tribunal entendeu que essa via não representa privilégio indevido, mas instrumento processual legítimo diante de insolvência comprovada e execução frustrada.

    Na sequência, a PGFN editou a Portaria nº 903/2026, publicada em abril de 2026, regulamentando o uso dessa medida e impondo freios formais para ressaltar seu caráter excepcional. Entre os critérios divulgados oficialmente estão: foco em débitos de R$ 15 milhões ou mais, execução fiscal frustrada, observância dos requisitos da Lei nº 11.101/2005, autorização prévia interna e inexistência de negociação pendente com a União. O texto que você enviou vai na mesma direção ao destacar que a mudança operacionaliza um risco que antes era visto como remoto e exige postura mais proativa na gestão dos passivos fiscais.

    Aqui está um dos pontos mais importantes para o empresariado: o passivo tributário mal administrado não representa mais apenas penhora, execução e discussão judicial prolongada. Em determinadas hipóteses, ele pode acionar gatilhos de crise empresarial mais profunda, restringir crédito, afetar relações contratuais e, no limite, alimentar pedido de falência. O problema deixa de ser exclusivamente jurídico e se converte em risco de continuidade operacional.

    Por isso, falar hoje em governança tributária é falar em proteção empresarial.

    É preciso que a empresa tenha, no mínimo, visibilidade real do seu passivo, classificação correta das contingências, calendário confiável de obrigações principais e acessórias, protocolos de regularização, trilhas internas de decisão para litígios relevantes, acompanhamento de oportunidades de transação e políticas formais de interação entre fiscal, contábil, financeiro e jurídico. A governança tributária é elemento de eficiência e de racionalização do custo empresarial em um ambiente de insegurança jurídica e alta litigiosidade. No cenário atual, isso se intensifica.

    Também se torna essencial revisar a arquitetura contratual e financeira da empresa. O split payment tende a pressionar a dinâmica do capital de giro; a classificação como devedor contumaz pode ampliar exposição institucional; e a nova postura da PGFN demonstra que créditos tributários relevantes e persistentemente frustrados poderão receber tratamento mais severo. Não basta mais “administrar o contencioso”. É necessário governar o risco tributário.

    Essa governança precisa ser concreta. Não se resume a manuais formais ou discursos de conformidade. Exige indicadores, monitoramento, segregação de funções, revisão de processos, auditoria de cadastros e documentos fiscais, gestão de garantias, critérios para adesão a transações, análise de precedentes judiciais relevantes e plano de resposta para cenários de estresse fiscal. Exige, sobretudo, envolvimento da alta administração, porque o risco tributário passou a dialogar diretamente com caixa, funding, valuation e reputação.

    A empresa que compreender esse movimento com antecedência terá melhores condições de adaptação. Poderá reorganizar fluxos, mapear vulnerabilidades, separar passivo recuperável de passivo crítico, ajustar preços, rever processos e reduzir assimetrias internas de informação. Já a empresa que insistir em tratar o tema tributário apenas como rotina acessória ou problema litigioso de longo prazo corre o risco de descobrir tarde demais que o novo sistema cobra não apenas imposto, mas também maturidade de gestão.

    Em síntese, a reforma tributária, o split payment, a disciplina do devedor contumaz e a possibilidade de pedido de falência pela Fazenda Pública compõem um mesmo recado institucional: a era da tributação reativa está se encerrando. O que se exige agora é governança tributária efetiva, gestão qualificada do passivo e capacidade de antecipação.

    Mais do que nunca, empresas precisarão entender que regularidade fiscal não é apenas obrigação legal. É ativo estratégico. E, em muitos casos, condição de sobrevivência.

  • A Reforma Tributária já começou — e sua empresa ainda não começou a se preparar? O que fazer agora para proteger caixa e margem

    A Reforma Tributária já começou — e sua empresa ainda não começou a se preparar? O que fazer agora para proteger caixa e margem

    A Reforma Tributária deixou de ser um tema “futuro” e passou a ser uma agenda de gestão.

    Mesmo antes da consolidação do novo sistema, a transição exige decisões que impactam diretamente capital de giro, precificação, margem, contratos e conformidade. Em outras palavras: a empresa que adiar preparação tende a enfrentar ajustes sob pressão, com menor previsibilidade e maior custo de correção.

    Entre 2026 e 2032, haverá convivência entre modelos e adaptações progressivas. A consequência é um ambiente de maior complexidade operacional e, ao mesmo tempo, de oportunidade competitiva para quem se organizar com método. Este artigo apresenta, de forma objetiva, o que muda, onde estão os principais pontos de atenção e um plano prático para iniciar a adequação.


    O que muda na tributação do consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo

    A Reforma reestrutura a tributação sobre consumo em torno de um modelo de IVA dual, com:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito federal
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no âmbito estadual e municipal
    • Imposto Seletivo (IS), aplicável a bens e serviços específicos definidos pela legislação

    O ponto central não é apenas a substituição de tributos, mas a mudança de lógica: tende a ganhar relevância a não cumulatividade, com regramentos de creditamento mais determinantes para o resultado econômico, além do reforço da tributação no destino (local do consumo). Na prática empresarial, isso desloca o debate para três frentes: preço, créditos e organização de processos.

    Por que o capital de giro entra no centro da discussão

    Mecanismos de operacionalização do recolhimento, como o split payment, podem alterar o fluxo financeiro das operações, direcionando parcela do pagamento ao recolhimento tributário no próprio ato da liquidação. Isso tende a exigir maior disciplina em gestão de caixa, prazos de recebimento/pagamento e políticas comerciais, sobretudo em empresas com margens estreitas, sazonalidade ou concentração de clientes.


    Transição 2026–2033: a preparação não começa em 2033

    Um erro frequente é tratar 2033 como o início efetivo do impacto. A transição, porém, é o período em que a empresa precisa administrar complexidade adicional, ajustar sistemas e revisar contratos com o sistema ainda em movimento.

    De modo geral, a trajetória é:

    • 2026: fase inicial de implantação e testes
    • 2027 a 2032: implementação progressiva e reequilíbrios graduais, com convivência de regras
    • 2033: consolidação do modelo novo como regra

    O efeito prático é a necessidade de conduzir adequação com antecedência para evitar decisões reativas (e mais caras) durante a fase crítica.


    Por que o impacto varia tanto entre empresas

    Não existe um “efeito padrão” da Reforma. O resultado depende de variáveis do negócio, como:

    1. Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
    2. Perfil de clientes (B2B ou B2C) e sensibilidade a créditos
    3. Setor e estrutura de custos (insumos, despesas, logística, intensidade de mão de obra)
    4. Benefícios fiscais e estratégia atual de apuração/créditos

    Por isso, a orientação mais segura é: não decida por percepção. Decida por diagnóstico e simulação.


    Principais riscos empresariais na transição (e onde eles aparecem)

    1) Redução de margem por reprecificação inadequada

    Sem simulações, a empresa costuma recalibrar preço com atraso ou com premissas incompletas. Isso impacta diretamente margem e posicionamento comercial, especialmente em mercados competitivos.

    2) Pressão sobre capital de giro

    Mudanças na dinâmica de recolhimento e no fluxo financeiro de operações, somadas à reorganização de créditos, podem elevar a necessidade de giro. Em alguns modelos, isso exige revisão de prazos, renegociação com fornecedores e ajustes de política de recebíveis.

    3) Exposição contratual e disputas comerciais

    Contratos de médio e longo prazo que não tratam adequadamente mudanças tributárias tendem a gerar desequilíbrio econômico. Cláusulas de reajuste, repasse e recomposição precisam ser revisadas com técnica e clareza.

    4) Dependência de benefícios fiscais sem plano de transição

    Negócios que se estruturaram com base em incentivos devem revisar cenários com antecedência, avaliando impacto na margem e alternativas operacionais e societárias compatíveis com o planejamento.

    5) Aumento do custo de conformidade durante a convivência de sistemas

    A coexistência de regras amplia exigências de parametrização fiscal, classificação de itens, cadastros, rotinas de apuração e controles internos. Sem governança, cresce o risco de inconsistências e contingências.


    Oportunidades para quem se antecipa: previsibilidade e vantagem competitiva

    A Reforma também pode gerar ganhos relevantes para empresas bem estruturadas, como:

    • Maior previsibilidade tributária na cadeia, com melhoria de gestão de créditos e redução de distorções econômicas
    • Melhoria de competitividade no B2B para empresas que organizarem creditamento, preço e contratos com antecedência
    • Eficiência operacional, com integração entre fiscal, financeiro e comercial e adequação de sistemas antes do período crítico
    • Fortalecimento de governança, reduzindo retrabalho, litígios e improviso

    Em síntese: a transição tende a premiar organizações que atuarem com método, dados e disciplina de execução.


    O que fazer agora: plano prático de adequação (sem excesso de complexidade)

    A preparação pode (e deve) ser organizada em etapas executáveis:

    1) Diagnóstico do cenário atual

    Mapear regime, atividades, faturamento por linha, perfil de clientes, benefícios, créditos e estrutura de custos.

    2) Mapeamento de operações e incidências

    Identificar onde há cumulatividade hoje, quais itens são relevantes para crédito e como a cadeia (fornecedores/clientes) influencia o resultado.

    3) Simulações por cenário (2026–2033)

    Construir cenários mínimo, provável e adverso, incluindo variações de alíquota, dinâmica de créditos, mudanças de benefícios e impacto de fluxo de caixa.

    4) Revisão de precificação e políticas comerciais

    Atualizar premissas de formação de preço, descontos, prazos e condições por perfil de cliente (B2B/B2C), protegendo margem e reduzindo necessidade de correções emergenciais.

    5) Revisão contratual

    Adequar cláusulas de repasse, reajuste, recomposição e alocação de risco tributário em contratos relevantes, especialmente os de prazo mais longo.

    6) Sistemas e processos (ERP, cadastros e compliance)

    Planejar adaptações no ERP e rotinas fiscais, revisar cadastros, classificação de itens e parametrizações, além de reforçar controles e trilhas de auditoria.

    7) Treinamento e monitoramento

    Treinar áreas-chave (fiscal, financeiro, compras, vendas) e manter acompanhamento das normas infraconstitucionais e regulamentações aplicáveis.


    Checklist executivo: 7 perguntas para medir seu nível de preparação

    • A empresa conhece a carga efetiva atual sobre consumo e suas premissas de precificação?
    • Existe clareza sobre o mix de vendas B2B versus B2C e a relevância de crédito para o cliente?
    • Benefícios fiscais e regimes específicos estão mapeados com avaliação de risco e alternativas?
    • Créditos acumulados e saldos credores foram levantados e analisados estrategicamente?
    • Há simulações iniciais para a transição 2026–2033?
    • Contratos relevantes já possuem mecanismos adequados de ajuste por mudança tributária?
    • Existe plano de adaptação de ERP/processos e governança de dados fiscais?

    Conclusão: a diferença entre controle e improviso será decidida agora

    A Reforma Tributária não será um evento isolado, mas um período prolongado de ajustes. A empresa que inicia a adequação com antecedência — por diagnóstico, simulações e revisão de preço, contratos e sistemas — tende a preservar margem, reduzir risco e aumentar previsibilidade durante a transição.


    Material gratuito: roteiro de adequação 2025–2033 (guia + checklist)

    Para apoiar a organização das prioridades da sua empresa na transição, disponibilizamos um kit gratuito com:

    ✅ Guia prático 2025–2033

    ✅ Checklist de preparação

    ✅ Linha do tempo 2026–2033

    ✅ Plano de ação para precificação, contratos, créditos e sistemas

  • Florianópolis Ganha Representação no Conselho de Distribuição de Arrecadação da Reforma Tributária

    Florianópolis Ganha Representação no Conselho de Distribuição de Arrecadação da Reforma Tributária


    Florianópolis Ganha Representação no Conselho de Distribuição de Arrecadação da Reforma Tributária

    Eleição dos Representantes Municipais

    Prefeitas e prefeitos das cidades mais populosas do Brasil votaram unanimemente nesta sexta-feira (23) para selecionar os membros municipais do Conselho Superior Provisório do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Michele Roncálio, secretária da Fazenda de Florianópolis, foi eleita para integrar este colegiado responsável pela implantação inicial do novo tributo.

    A Assembleia Geral Extraordinária da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), conduzida virtualmente, marcou o envolvimento oficial dos municípios na governança da Reforma Tributária.

    A seleção dos 39 representantes, divididos em 13 titulares e 26 suplentes, resulta de uma articulação política liderada pelo presidente da FNP e prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.

    Critérios de Representatividade

    Eduardo Paes destacou a importância de garantir a presença das cidades economicamente influentes no Comitê do IBS. “Os municípios que impulsionam a economia precisam ter uma voz ativa nessa mesa,” afirmou.

    Flávio César Oliveira, presidente do Comitê Gestor e do Comsefaz, destacou o caráter histórico deste momento, frisando que a seleção dos representantes municipais completa a estrutura federativa do CG-IBS.

    Destaques da Composição e Eleição

    • Unanimidade: Os indicados foram aprovados sem votos contrários ou abstenções, totalizando 47 votos.
    • Capitais: Entre as 39 cidades representadas, 22 são capitais estaduais.
    • Representação Regional: Foram eleitos 16 representantes do Sudeste, 11 do Nordeste, 5 do Sul, 4 do Centro-Oeste e 3 do Norte.
    • Legitimação Política: A eleição segue a PLP 108/2024, que identifica a FNP como legítima para indicar os representantes das cidades mais populosas.

    O prefeito de Porto Alegre e vice-presidente nacional da FNP, Sebastião Melo, sublinhou a importância do tema, destacando o caráter coletivo e intenso do trabalho a ser realizado.

    Composição do Conselho Superior

    Com a votação concluída, a FNP formalizará as indicações para o Conselho Superior, que terá o papel de centralizar a arrecadação e distribuir automaticamente as receitas do IBS, preservando o federalismo e a autonomia municipal.

    Titulares Eleitos

    • São Paulo/SP: Luís Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda
    • Rio de Janeiro/RJ: Andrea Senko, Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
    • Fortaleza/CE: Márcio Cardeal, Secretário Municipal das Finanças
    • Salvador/BA: Giovanna Victer, Secretária Municipal de Fazenda
    • Belo Horizonte/MG: Pedro Meneguetti, Secretário Municipal de Fazenda
    • Manaus/AM: Clécio Freire, Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação
    • Curitiba/PR: Victor Puppi, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
    • Recife/PE: Ricardo Dantas, Secretário Municipal de Finanças
    • Goiânia/GO: Valdivino Oliveira, Secretário Municipal da Fazenda
    • Campinas/SP: Aurílio Caiado, Secretário Municipal de Finanças
    • João Pessoa/PB: Brunno Sitônio, Secretário Municipal de Finanças
    • Florianópolis/SC: Michele Roncalio, Secretária Municipal da Fazenda
    • Serra/ES: Henrique Valentim, Secretário Municipal da Fazenda

    Suplentes Eleitos

    1º Suplentes (13): Belém/PA, Porto Alegre/RS, São Luís/MA, Maceió/AL, Campo Grande/MS, Santo André/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP, Aracaju/SE, Niterói/RJ, Santos/SP, Vitória/ES e Santa Rosa/RS.

    2º Suplentes (13): Brasília/DF, Guarulhos/SP, Teresina/PI, Natal/RN, Uberlândia/MG, Ribeirão Preto/SP, Contagem/MG, Juiz de Fora/MG, Aparecida de Goiânia/GO, Boa Vista/RR, Petrolina/PE, Pelotas/RS e Vitória da Conquista/BA.

    Regras de Vacância e Participação

    No caso de vacância, estabeleceu-se uma prioridade para municípios elegíveis: Porto Alegre/RS, São Luís/MA e Maceió/AL ocupam as primeiras posições entre titulares. Para suplentes, cidades como Apucarana/PR, Rio Branco/AC, e Londrina/PR estão habilitadas.

    Prefeitos, secretários e representantes participaram da assembleia, incluindo figuras de renome como Ricardo Nunes (São Paulo/SP) e Sandro Mabel (Goiânia/GO).

  • Impactos da Tributação de Imóveis

    Impactos da Tributação de Imóveis

    Em meio à implementação de novas políticas tributárias no Brasil, a tributação imobiliária tem se mostrado um tema de crescente complexidade e relevância econômica. As recentes alterações legislativas destinadas a aumentar a contribuição fiscal dos proprietários de imóveis trazem impactos significativos, tanto nas finanças pessoais dos contribuintes quanto no mercado imobiliário em geral.

    Análise das Mudanças Recentes

    Com as recentes mudanças nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o custo de propriedade de imóveis foi amplamente elevado. Esta atualização, ainda que justificada em termos de melhorias na infraestrutura urbana e serviços públicos, ignora os efeitos financeiros negativos sobre os proprietários e investidores.

    Especialistas apontam que o ajuste das alíquotas do IPTU, além de expandir o orçamento municipal, pode desencorajar novos investimentos no território urbano. Isso ocorre porque o aumento do IPTU gera acréscimos significativos no custo de manutenção dos imóveis, tornando a rentabilidade dos investimentos menos atraente para potenciais compradores e investidores atuais.

    Consequências Econômicas da Reforma Tributária

    A reavaliação frequente do valor venal dos imóveis em diversas cidades brasileiras, utilizada para o cálculo do IPTU, é outro fator cuja repercussão está sendo negativamente sentida pelos contribuintes. Isso gera um encarecimento das despesas dos proprietários, especialmente daqueles com imóveis em regiões com alta valorização de mercado.

    Além disso, avaliações excessivamente otimistas, que não necessariamente refletem o valor real de mercado, acabam por impor tributações acima do que seria razoável ou econômico para muitos donos de imóveis. Isso representa um desafio significativo para aqueles que já estão comprometendo uma parte considerável de seus orçamentos pessoais com impostos e taxas administrativas.

    Impacto no Setor Imobiliário e no Mercado de Aluguéis

    Os efeitos dessa tributação mais agressiva também reverberam no setor de aluguéis, onde os locatários podem enfrentar aumentos nos valores cobrados, já que os proprietários tendem a repassar parte dos custos adicionais. Essa dinâmica pode levar a uma desaceleração no mercado imobiliário, uma vez que a procura por novas locações ou aquisições de imóveis diminui, caso os preços fiquem excessivamente altos devido à carga tributária.

    Reflexões e Considerações Futuras

    O debate em torno da tributação imobiliária exige um equilíbrio cuidadoso entre as necessidades fiscais das administrações públicas e o impacto econômico nos indivíduos e empresas. Recomenda-se uma abordagem prática e racional para evitar consequências que possam desestimular o desenvolvimento urbano sustentável.

    Portanto, é crucial que governos locais reavaliem políticas e avaliações de valores de mercado, implementando ajustes que permitam um crescimento equilibrado do mercado imobiliário. Isso inclui considerar tanto as condições econômicas atuais quanto as necessidades socioeconômicas futuras dos cidadãos.

    À medida que o Brasil busca consolidar suas políticas tributárias com enfoque na equidade e eficiência, é essencial considerar o impacto dessas reformas sobre os diversos estratos da sociedade, particularmente no contexto urbano. A capacidade de articulação entre setores público e privado será determinante para garantir que as mudanças cumpram seus objetivos sem comprometer a estabilidade financeira e social dos contribuintes.

  • Santo André Participa de Debates sobre a Reforma Tributária

    Santo André Participa de Debates sobre a Reforma Tributária


    Santo André Participa de Debates sobre a Reforma Tributária

    Representação na Reforma Tributária

    Santo André foi escolhida como uma das 39 cidades brasileiras a integrar o Conselho Superior Provisório do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esta instância desempenha um papel crucial na governança da Reforma Tributária, estabelecendo novos modelos de arrecadação e distribuição do IBS.

    Papel Estratégico de Santo André

    Com sua inclusão no colegiado, Santo André consolida seu papel estratégico nas discussões sobre a implementação do IBS, um dos pilares centrais da Reforma Tributária. A cidade está listada como suplente na 19ª posição. Segundo Gilvan Ferreira, prefeito de Santo André e vice-presidente de Precatórios da FNP, esta nomeação permite que o município participe ativamente na definição de diretrizes e normas que impactarão os estados brasileiros.

    Agradecimentos e Contribuições

    O prefeito Gilvan Ferreira expressou gratidão pela indicação recebida, destacando o reconhecimento do trabalho realizado por Santo André e a nova representatividade da cidade em questões de políticas nacionais. Ele enfatizou a importância de defender os interesses da população e promover um sistema tributário mais justo.

    O Papel do Conselho Superior do CG-IBS

    O Conselho Superior do CG-IBS é responsável por definir diretrizes, aprovar normas e supervisionar a arrecadação e distribuição do novo imposto, que visa unificar o ISS e o ICMS no IBS. O processo de substituição desses impostos será gradual, ocorrendo de 2026 até 2033.

    Participação Significativa das Cidades

    Eduardo Paes, presidente da FNP e prefeito do Rio de Janeiro, liderou a assembleia que elegeu as cidades para o Conselho. Ele destacou a importância da participação de grandes municípios, que são motores econômicos do Brasil, nesse processo de reforma.

    Encaminhamentos Futuros

    Após a eleição, a FNP enviará formalmente as indicações para a composição do Conselho Superior, que será encarregado de centralizar a arrecadação e realizar a distribuição automática das receitas do IBS, respeitando o federalismo e a autonomia municipal.

    Conclusão

    A participação de Santo André nas discussões sobre a Reforma Tributária representa um passo importante para a cidade e seu envolvimento em decisões que moldarão o futuro fiscal do Brasil. A cidade se destaca no panorama nacional, contribuindo para a formulação de um sistema tributário mais eficiente e equitativo.

    Palavras finais de Gilvan Ferreira

    Gilvan Ferreira destacou que estar entre as cidades que acompanharão de perto a reforma amplia a responsabilidade institucional de Santo André. A cidade atuará para fortalecer o municipalismo e garantir que seus interesses sejam defendidos no contexto das mudanças tributárias.

  • Municípios de Alagoas Aderem à NFS-e Nacional em Esforço de Reforma Tributária

    Municípios de Alagoas Aderem à NFS-e Nacional em Esforço de Reforma Tributária


    Municípios de Alagoas Aderem à NFS-e Nacional em Esforço de Reforma Tributária

    Estratégia de Adequação ao Novo Modelo Tributário é Destaque no Estado

    Em um marco significativo para a modernização tributária, todos os 102 municípios de Alagoas aderiram à implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa iniciativa atende a Lei Complementar nº 214, de 2025, que estabelece diretrizes para a Nova Reforma Tributária do Consumo.

    Desde 1º de janeiro de 2026, a utilização obrigatória da NFS-e visa simplificar os processos fiscais, diminuir a burocracia e preparar os municípios para os tributos revisados, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que fazem parte das mudanças tributárias em curso.

    Integração Municipal com o Sistema Nacional

    Todos os municípios alagoanos formalizaram convênios com o sistema nacional de dados fiscais. A maior parte deles já integra suas operações ao Ambiente Nacional de Dados (ADN), demonstrando um avanço na padronização e segurança das transações fiscais.

    A Secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, ressaltou a importância desse progresso, destacando Alagoas como líder na adaptação às inovações da Reforma Tributária e reforçando a integração e modernização dos entes federativos na administração tributária.

    Benefícios da Adoção da NFS-e Nacional

    A adoção total da NFS-e nacional garante que Alagoas esteja pronta para atender aos prazos legais estipulados pela nova legislação. Além disso, favorece a padronização e a transparência na gestão das informações fiscais, implementando maior segurança no ambiente tributário.

    No entanto, ainda há etapas adicionais da Reforma Tributária a serem administradas. Esses próximos passos demandarão adaptações operacionais e tecnológicas, tanto por parte dos estados como dos municípios, em alinhamento com o cronograma de implementação estipulado pelas novas regras tributárias.

    Perspectivas Fiscais para o Futuro

    À medida que os estados e municípios se adaptam ao novo cenário tributário, a colaboração entre as esferas governamentais se intensifica para assegurar a eficácia da Reforma Tributária. Essa colaboração é essencial para enfrentar os desafios operacionais e garantir uma transição suave para o novo modelo fiscal.

    Com as mudanças em curso, a expectativa é que a administração tributária se torne mais eficiente, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes, através de um sistema tributário mais transparente e justo.

  • Impacto da Reforma Tributária na Arrecadação do Piauí: Entenda as Mudanças

    Impacto da Reforma Tributária na Arrecadação do Piauí: Entenda as Mudanças


    Impacto da Reforma Tributária na Arrecadação do Piauí: Entenda as Mudanças

    A recente reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional já está em vigor e começa a modificar gradualmente a cobrança de impostos sobre o consumo em todo o Brasil. No estado do Piauí, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PI) deu início ao processo de adaptação às novas normativas, que incluem a substituição de tributos como o ICMS e o ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Implementação do IBS e da CBS

    De acordo com o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, as principais modificações se deram com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instaurou o IBS, imposto que substituirá o ICMS (tributo estadual) e o ISS (tributo municipal). Paralelamente, foi criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins e é de responsabilidade federal.

    A partir da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentou-se a forma de cobrança desses tributos, enquanto a Lei Complementar nº 227/2025 estabeleceu o Comitê Gestor, encarregado da administração, fiscalização e questões judiciais relacionadas ao novo imposto.

    Simplificação Legal e Redução da Burocracia

    A reforma tributária trouxe um avanço importante ao simplificar a legislação fiscal do país. Atualmente, cada estado tem suas próprias regras para o ICMS, e mais de 5.400 municípios possuem diferentes legislações para o ISS. Com a implementação do IBS, uma única lei passa a reger toda essa cobrança.

    “Com o IBS, as empresas que lidam com diferentes legislações estaduais e municipais seguirão um único conjunto de regras”, explicou Emílio Júnior, destacando as potencialidades de atração de empresas e segurança jurídica.

    Princípio do Destino para Arrecadação

    Uma significativa mudança gira em torno do princípio do destino. No modelo vigente, parte do ICMS é retido pelo estado produtor da mercadoria. Após a reforma, o imposto será integralmente recolhido no estado onde ocorre o consumo.

    “Se um produto é transportado de São Paulo para o Piauí, o imposto passa a ser completamente arrecadado pelo Piauí. Anteriormente, uma fração era reservada ao estado de origem”, destacou o secretário.

    Tal alteração poderá favorecer a arrecadação de estados consumidores, como o Piauí, embora exija melhorias na fiscalização e no controle das operações.

    Preparativos Estaduais para a Transição

    Para se adequar à reforma, a Sefaz-PI iniciará, a partir de 28 de janeiro, uma série de eventos e treinamentos destinados a contadores, advogados e representantes municipais.

    “Nosso objetivo é instruir sobre a operacionalização, fiscalização e acompanhamento do IBS, visto que estados e municípios desempenharão papéis essenciais neste novo imposto”, declarou Emílio Júnior.

    Desafios Futuros e Adequação

    Com a reforma em vigor, o desafio envolve a transição do modelo tributário atual para o novo. No Piauí, a Sefaz está comprometida com a atualização dos sistemas e a capacitação dos agentes públicos para assegurar a correta aplicação das novas normas.

    “Os estados agora passam a cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços. É crucial que todo o processo seja monitorado de perto para garantir eficiência e transparência”, concluiu o secretário.

    A reforma tributária, central para o Brasil, terá impactos diversos, sendo essencial um acompanhamento contínuo por parte dos estados e uma colaboração ativa dos setores envolvidos na transição. Essa nova realidade fiscal busca simplificar o complexo sistema de impostos no país, promovendo equidade e estimulando o ambiente de negócios.

  • Reforma Tributária no Simples Nacional: o risco não é “pagar mais”. É perder margem e cliente (principalmente no B2B)

    Reforma Tributária no Simples Nacional: o risco não é “pagar mais”. É perder margem e cliente (principalmente no B2B)

    Se você está no Simples Nacional, provavelmente já ouviu a frase:

    “Relaxa, o Simples continua”.

    Continua mesmo — mas isso não significa que sua empresa vai atravessar a transição do mesmo jeito. A Reforma Tributária muda o “campo” onde a disputa acontece: crédito, precificação, caixa e contrato passam a decidir quem vende… e quem vira fornecedor descartável.

    A seguir, vou te mostrar o que muda com IBS/CBS, por que o B2B tende a sentir mais, o que é o ano-teste de 2026, por que split payment é assunto de dono (não só de contador) e, principalmente, o que fazer agora para proteger margem e competitividade.

    O que é IBS e CBS e por que isso mexe no Simples

    A Reforma Tributária do consumo cria um modelo de IVA dual:

    • CBS (federal)
    • IBS (estadual/municipal) e, para alguns itens, um Imposto Seletivo (IS)

    A promessa é simplificar, reduzir distorções e ampliar a lógica de crédito/não cumulatividade. Na prática, isso muda:

    • Como o imposto entra na formação de preço
    • Como o cliente (principalmente PJ) compara fornecedores
    • Como o caixa da empresa se comporta (especialmente com mecanismos como split payment) 

    E aí vem o detalhe que muita gente ignora: o Simples é um regime “favorecido” para a empresa, mas não necessariamente “favorável” para o cliente PJ no novo mundo do crédito

    Simples continua… mas o B2B muda de regra: crédito vira critério de compra

    No B2B, o cliente compra olhando custo total. Com IBS/CBS, a tendência é o crédito entrar ainda mais na mesa de negociação.

    A EC 132/2023 expressamente prevê a possibilidade de apropriação de créditos pelo adquirente não optante pelo regime único quando compra de optante — em montante equivalente ao cobrado via regime único, nos termos que a lei complementar detalhar. 

    Tradução em português de empresa:

    • Se o seu cliente está fora do Simples (lucro presumido/real), ele tende a avaliar quanto de crédito aquela compra gera.
    • Se o seu concorrente “entrega” melhor crédito (ou tem uma estrutura/estratégia mais eficiente), ele pode ganhar o contrato mesmo com preço nominal parecido.

    Ou seja: o risco real não é só imposto. É competitividade

    2026 é “ano-teste” (e é aí que as empresas inteligentes começam)

    Muita gente acha que reforma é assunto de 2027 ou 2033. Errado.

    A Receita Federal descreve 2026 como ano-teste da CBS e do IBS, com cobrança de referência (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e compensações com valores devidos de PIS/Cofins, além de regras ligadas ao cumprimento de obrigações acessórias. 

    Em bom português: 2026 é o primeiro grande laboratório para:

    • testar cadastros e emissões,
    • revisar processos e rotinas,
    • identificar onde a margem “vaza”,
    • preparar contratos e precificação.

    Quem usa 2025–2026 para arrumar a casa chega na transição jogando no modo profissional. Quem deixa para depois entra no modo “apaga incêndio”.

    Split payment: o impacto no caixa que ninguém está precificando

    Um dos pontos mais sensíveis do novo sistema é o split payment (em termos simples: parte do pagamento pode ser direcionada ao Fisco). A LC 214/2025 traz a disciplina do IBS/CBS e contempla mecanismos de arrecadação e operacionalização. 

    Na vida real, isso pode significar:

    • menos capital de giro disponível (o imposto “não passa” pelo seu caixa como antes)
    • pressão sobre prazos de recebimento e pagamentos
    • necessidade de revisar política de crédito, cobrança e desconto

    Se a sua empresa “respira” em cima do timing do imposto, a reforma pode cortar essa folga.

    Principais dores do Simples na Reforma Tributária (e onde as empresas erram)

    1) Precificação sem método

    O erro clássico: “eu ajusto quando chegar”.

    Na transição, quem ajusta tarde ajusta com prejuízo.

    O que fazer:

    • separar preço do serviço/produto, tributos, frete, despesas
    • definir margem mínima por operação
    • simular cenários 2026–2033 (conservador/otimizado/stress)

    2) Contratos longos sem cláusula de recomposição tributária

    Se você tem contratos recorrentes ou de longo prazo, precisa prever mudança tributária. Senão, você vira refém.

    O que fazer:

    • inserir cláusula de recomposição por mudança de tributos
    • definir gatilho (mudança de lei, mudança de alíquota efetiva, alteração de regime)
    • prever revisão periódica

    3) Cadastro/ERP “mais ou menos”

    Na reforma, “mais ou menos” vira “inconsistência” — e inconsistência vira custo: retrabalho, glosa, risco.

    O que fazer:

    • mapear cadastros (produtos/serviços, NCM/itens, natureza da operação)
    • preparar ERP para convivência de regras na transição
    • definir conferência e trilha de auditoria interna

    4) Ignorar o efeito do crédito no B2B

    A empresa do Simples pode ficar menos atrativa para PJ se não trabalhar estratégia.

    O que fazer:

    • mapear os 20 maiores clientes (quem é PJ, qual o peso do crédito, qual a sensibilidade a preço)
    • revisar portfólio, condições e formato de cobrança
    • avaliar estratégias dentro das possibilidades legais do novo sistema

    Plano de ação (prático) para empresas do Simples — o que fazer agora

    Passo 1 — Diagnóstico rápido (7 dias)

    • perfil de cliente (B2B x B2C)
    • produtos/serviços que mais faturam
    • margens atuais e pontos de “vazamento”
    • contratos principais e prazos de reajuste

    Passo 2 — Mapa de operações (15 dias)

    • como cada operação é tributada hoje
    • onde estão riscos de preço/contrato/cadastro
    • quais operações são críticas para B2B

    Passo 3 — Simulação 2026–2033 (30 dias)

    • 3 cenários: conservador / otimizado / stress
    • impacto em margem e caixa
    • decisões: preço, contrato, processos, cronograma de adequação

    Passo 4 — Execução (ciclo contínuo)

    • revisão de contratos prioritários
    • precificação e política comercial
    • ERP/cadastros e rotinas
    • treinamento interno (comercial + financeiro + fiscal)

    Checklist rápido (para você sair daqui com ação)

    • Tenho claro meu perfil B2B/B2C
    • Sei quais clientes PJ são sensíveis a crédito
    • Tenho um mapa dos contratos (prazo, reajuste, cláusulas)
    • Já rodei pelo menos uma simulação simples de margem/caixa
    • Meu ERP/cadastro entrou em plano de adequação para 2026
    • Tenho um cronograma até o ano-teste

    Se você marcou “não” em 3 ou mais, seu risco não é “tributo”. É gestão.


    Preparamos um Guia Prático de Adequação à Reforma Tributária para empresas do Simples, com checklist editável e plano de ação.


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  • Reforma Tributária e Construção Civil: o que muda (de verdade) com IBS/CBS e como evitar erros

    Reforma Tributária e Construção Civil: o que muda (de verdade) com IBS/CBS e como evitar erros

    A Reforma Tributária do consumo, prevista na EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, muda o jogo para a construção civil e o mercado imobiliário — e não é “só trocar sigla”. 

    O setor vai precisar revisar estrutura, contratos, precificação, fluxo de caixa e planejamento com antecedência. Em construção civil, improviso vira aditivo… e aqui, vira passivo.

    1. O que está mudando: nasce o IVA Dual (CBS + IBS)

    A reforma substitui PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), formando o chamado IVA Dual

    A lógica central é a não cumulatividade (débito x crédito) e a tentativa de aumentar transparência. 

    Split payment: o imposto “sai do caixa” antes de você piscar

    O modelo prevê split payment, separando automaticamente o tributo no pagamento ao fornecedor e repassando direto ao Fisco, vinculando o direito ao crédito ao efetivo recolhimento. 

    Na prática, isso pressiona capital de giro e exige revisão de processos de compras, pagamentos e compliance fiscal.

    2. Onde o impacto pega: custo, preço e cadeia de fornecedores

    Com a unificação e o IVA sobre valor agregado, materiais/insumos podem ser afetados por novas alíquotas e isso repercute no custo da obra e no preço do imóvel, dependendo das alíquotas finais. 

    Além disso, a relação com fornecedores tende a passar por renegociação, porque o tema “crédito tributário” vira parte do preço e do contrato. 

    3. RET: o que muda até 31/12/2028 e o que muda a partir de 2029

    O RET continua relevante, mas com desenho diferente (e com datas que importam). Hoje ele unifica tributos e, em regra, opera com alíquota única sobre a receita mensal. 

    3.1. Patrimônio de afetação segue no centro (e com CNPJ próprio)

    O RET é intrinsecamente ligado ao patrimônio de afetação, com separação contábil do empreendimento, CNPJ próprio e proteção do comprador. 

    É importante lembrar que o término do patrimônio de afetação não extingue automaticamente o RET para fins fiscais, à luz da Lei 14.382/2022. 

    3.2. Incorporações registradas até 31/12/2028: atenção à opção e ao “sem crédito”

    Para incorporações no RET registradas até 31/12/2028, a incorporação fica sujeita à CBS de 2,08% sobre a receita mensal recebida (e 0,53% para empreendimentos de interesse social). 

    Pontos críticos:

    • A opção por esse regime afasta outra incidência de IBS/CBS sobre a incorporação. 
    • Não há aproveitamento de créditos de IBS/CBS relativos a insumos da incorporação afetada. 
    • A opção deve ser feita até 31/12/2028 para permanecer nele durante a transição. 

    Traduzindo: pode ser bom, pode ser péssimo — depende do projeto, da cadeia de compras e da margem. O problema é decidir “no feeling”.

    3.3. A partir de 2029: RET “encolhe” e a lógica muda

    A partir de 2029, o RET fica restrito à unificação de IRPJ/CSLL (1,92% sobre a receita mensal recebida; 0,47% para habitação social). 

    Já IBS/CBS passam a seguir regras específicas com:

    • redução de 50% das alíquotas,
    • direito a créditos,
    • e possibilidade de ressarcimento em conta vinculada ao patrimônio de afetação. 

    4. Redutores que viram “ponto de virada” na conta

    Dois redutores ganham protagonismo:

    • Redutor de ajuste: quando há aquisição (ex.: terreno) de não contribuinte e não há crédito; o valor pode ser deduzido da base do débito. 
    • Redutor social: aplicado a imóveis residenciais de menor valor (ex.: programas habitacionais), reduzindo base de cálculo, com critérios e limites. 

    Se sua operação depende disso, simulação deixa de ser “planilha bonita” e vira controle de risco.

    5. Regimes diferenciados: onde pode existir oportunidade

    A LC 214/2025 prevê regimes que podem beneficiar o setor, como:

    • REIDI, com suspensão de IBS/CBS em bens/serviços para infraestrutura, convertida em alíquota zero após incorporação. 
    • Reabilitação urbana, com redução de 60% (e 80% para locação em áreas críticas/históricas). 

    6. O que fazer agora: checklist prático

    O planejamento precisa começar desde a concepção do projeto, antes de compra/permuta de terreno e acompanhando toda a jornada. 

    Passos recomendados

    1. Mapear o modelo do negócio: incorporação, construção por administração, empreitada, permuta etc.
    2. Classificar o pipeline 2026–2028 e 2029+: separar empreendimentos por data de registro e viabilidade de opção. 
    3. Simular cenários (de verdade): com e sem crédito, com redutores, com split payment, impacto no caixa. 
    4. Revisar contratos e precificação: repasse, reajuste, cláusulas fiscais e matriz de risco. 
    5. Rever política de fornecedores: compliance, documentação, e efeitos nos créditos e no preço. 
    6. Treinar time (compras, financeiro, comercial/corretores): porque erro operacional também vira autuação. 

    Conclusão

    A Reforma Tributária pode trazer ganhos de transparência e recuperação de créditos, mas a transição adiciona complexidade e risco. 

    Quem tratar isso como “assunto do contador no fim do mês” vai descobrir que tributo também derruba cronograma.

    Quer transformar isso em decisão (e não em susto)?

    Aqui no escritório, estruturamos um diagnóstico tributário para incorporação/construção com simulações, impactos contratuais e plano de ação por empreendimento.

    Conteúdo informativo; a aplicação depende das particularidades do projeto e da documentação do contribuinte.

  • Lei Complementar institui Código de Defesa do Contribuinte e cria regras nacionais para direitos, deveres e conformidade tributária

    Lei Complementar institui Código de Defesa do Contribuinte e cria regras nacionais para direitos, deveres e conformidade tributária

    Fonte: tributario.net

    Foi publicada a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais, de observância obrigatória em todo o território nacional, relativas a direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre o sujeito passivo — contribuinte ou responsável — e a administração tributária.

    A norma alcança órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com competência para cobrar e fiscalizar tributos, conduzir processos administrativos tributários, interpretar a legislação e editar normas infralegais em matéria tributária.

    O texto fixa, como normas fundamentais da relação tributária, um conjunto de deveres para a administração tributária, com foco em segurança jurídica, boa-fé e redução de litigiosidade. Entre as diretrizes, estão a obrigação de indicar pressupostos de fato e de direito dos atos administrativos, garantir contraditório e ampla defesa, impulsionar de ofício o processo administrativo, limitar a atuação ao necessário para a fiscalização e priorizar medidas de transparência e participação dos contribuintes na elaboração e no aprimoramento contínuo da legislação.

    Também se prevê atuação orientativa, com campanhas de esclarecimento, e a adaptação de obrigações às particularidades setoriais, além da obrigação de comunicar ao contribuinte, de forma clara e preferencialmente automática, condições de inadimplência, divergências ou inconsistências, acompanhadas de orientação para regularização, inclusive dentro de programas de conformidade previstos na lei.

    No capítulo dedicado aos direitos do contribuinte, a LC nº 225/2026 prevê, entre outros pontos, o direito a comunicações claras, tratamento respeitoso, ciência e acompanhamento de processos administrativos, vista e cópia de autos, acesso e retificação de informações mantidas pelo fisco, impugnação de atos que imponham deveres ou sanções, e a possibilidade de recorrer ao menos uma vez de decisões contrárias ao seu pedido.

    O texto também consagra o direito de se eximir de fornecer documentos e informações que a administração já possua ou que já lhe tenham sido entregues, bem como o direito à assistência por advogado, com ressalva expressa de que esse acompanhamento não pode ser usado para impedir a realização regular da fiscalização.

    Há ainda previsão de reparação de danos em caso de trânsito em julgado de condenação pelo crime de excesso de exação, previsto no § 1º do art. 316 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), além de regra sobre garantias prestadas por fiança bancária ou seguro garantia, que somente poderiam ser liquidadas após trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.

    A lei também estabelece deveres do contribuinte, como agir com diligência, boa-fé e cooperação, prestar informações quando solicitado, cumprir obrigações principais e acessórias, guardar documentos fiscais no prazo legal e observar decisões administrativas ou judiciais vinculantes. O texto prevê ainda o compromisso de buscar mecanismos de facilitação de pagamento e formas alternativas de resolução de conflitos colocadas à disposição pela administração tributária.

    No eixo de resolução cooperativa de controvérsias, a LC nº 225/2026 determina que a administração tributária deve priorizar a solução cooperativa — preventiva ou durante processos administrativos e judiciais — considerando fatores como capacidade econômica do contribuinte, histórico de conformidade, recuperabilidade do crédito, previsibilidade tributária e melhoria do ambiente de negócios.

    A lei exige ainda publicização dos atos de prevenção ou resolução cooperativa, com observância de limites, isonomia e condições previstas em lei, reforçando a transparência de instrumentos consensuais.

    Outro ponto estruturante é a obrigação de disponibilização, em ambiente digital e centralizado, de informações relevantes para o cumprimento das obrigações tributárias, de forma organizada, atualizada e acessível. A norma prevê que a administração tributária deverá consolidar e sistematizar periodicamente sua legislação tributária por ato infralegal, preservando o conteúdo normativo original, podendo fazê-lo de forma temática e com notas explicativas.

    A LC nº 225/2026 também disciplina a identificação de contribuintes bons pagadores e cooperativos e estrutura, em âmbito nacional, o conceito e o procedimento para caracterização do devedor contumaz. O texto define contumácia como inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com parâmetros objetivos, como, em âmbito federal, créditos tributários irregulares de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 e superiores a 100% do patrimônio conhecido, além de regras sobre períodos de apuração e hipóteses que afastam a contumácia, como calamidade reconhecida e apuração de resultado negativo em dois exercícios, salvo indícios de fraude ou má-fé.

    O processo administrativo para caracterização exige notificação prévia, indicação dos créditos e fundamentação, com prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa com efeito suspensivo, além de prever hipóteses em que esse efeito suspensivo não se aplica, como evidências de fraude, conluio, operações fictícias, utilização de mercadoria ilícita ou inexistência de fato no domicílio fiscal declarado.

    As sanções previstas ao devedor contumaz incluem impedimentos de fruição de benefícios fiscais e de utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para quitação de tributos, vedação de participação em licitações, restrições de vínculos com a administração pública e medidas relacionadas a cadastro de contribuintes, além de sujeição, em âmbito federal, ao rito do contencioso administrativo previsto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988/2020.

    A norma prevê também integração e compartilhamento de informações em cadastros, com registro inclusive no Cadin, nos termos da alteração promovida na Lei nº 10.522/2002.

    No campo dos programas de conformidade, a LC nº 225/2026 institui, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), além de criar Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA) vinculados a esses programas. O texto prevê benefícios associados aos selos, como bônus de adimplência fiscal relacionado à CSLL, priorização de demandas, preferência como critério de desempate em licitações, além de regras específicas sobre cancelamento e manutenção dos selos.

    A lei também promove alterações em normas correlatas, incluindo dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), da Lei nº 9.249/1995, da Lei nº 9.430/1996, da Lei nº 9.478/1997, da Lei nº 10.684/2003, da Lei nº 11.941/2009 e da Lei nº 12.865/2013, além de revogar o art. 38 da Lei nº 10.637/2002. Para fins de adaptação federativa, a LC nº 225/2026 determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ajustar suas legislações em até 1 ano, conforme o art. 57, e prevê regras de vigência diferenciadas, com entrada em vigor imediata para a maior parte dos dispositivos e prazo de 90 dias para a instituição dos programas Confia e Sintonia e dos selos correlatos, nos termos do art. 58.