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  • Cobrança tributária: pagar não é a única alternativa (e, às vezes, nem a melhor)

    Cobrança tributária: pagar não é a única alternativa (e, às vezes, nem a melhor)

    Receber uma cobrança tributária é um daqueles momentos em que a empresa pode perder dinheiro duas vezes: primeiro com o débito, depois com a decisão precipitada.

    O reflexo comum é correr para pagar ou parcelar para “tirar o problema da frente”. Só que, na prática, a gestão inteligente do passivo começa com uma pergunta simples:

    Essa cobrança é válida, exigível e está sendo feita do jeito correto?

    Em muitos casos, a resposta é: não totalmente. E é aí que entram as alternativas para cancelar, reduzir, suspender medidas constritivas e/ou negociar com melhores condições.

    1) Execução fiscal depende de um título correto: o papel da CDA

    Quando o crédito vai para cobrança judicial, a Fazenda se apoia na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esse documento precisa cumprir requisitos legais para permitir defesa efetiva do contribuinte.

    Se houver falhas relevantes — identificação do devedor/coobrigados, origem e natureza do débito, valor, forma de calcular juros/encargos, e especialmente fundamento legal — a cobrança pode ser questionada. 

    E aqui existe um ponto decisivo: o STJ fixou no Tema 1.350 que a Fazenda não pode substituir/emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença dos embargos. Em outras palavras: há vícios que não são “remendáveis” no meio do caminho. 

    ➡️ Resultado prático: auditoria técnica da CDA pode abrir espaço para medidas como exceção de pré-executividade, embargos e pedidos de suspensão de atos constritivos, dependendo do caso.

    2) Prescrição e prescrição intercorrente: quando o tempo joga a favor do contribuinte

    Outro erro comum é ignorar a linha do tempo da cobrança. Execução fiscal tem regras próprias e, quando o processo fica sem andamento efetivo, pode ocorrer prescrição intercorrente.

    O STJ (REsp 1.340.553/RS – repetitivo) deixou claro que não basta peticionar: para interromper a prescrição intercorrente, é necessário ato efetivo como citação (ainda que por edital) ou constrição patrimonial. 

    ➡️ Resultado prático: antes de aderir a parcelamentos longos, vale verificar se o crédito está prescrito ou se a execução está sujeita à prescrição intercorrente.

    3) Redirecionamento ao sócio: risco patrimonial exige prova e prazo

    Em muitas cobranças, especialmente quando há execução fiscal, surge o medo do “vai para o CPF”.

    Mas o redirecionamento ao sócio/administrador não é automático: exige fundamentos e tem regramento de prazo.

    O STJ consolidou teses relevantes sobre o tema, incluindo a lógica do prazo para redirecionamento em casos de responsabilidade do art. 135, III, do CTN. 

    ➡️ Resultado prático: uma boa análise documental e cronológica (atos, dissolução, datas processuais) pode reduzir risco patrimonial e orientar defesa adequada.

    4) Negociar sem estratégia custa caro: transação e Capag na PGFN

    Quando o débito está na PGFN, existe um instrumento que muda o jogo: transação tributária (Lei 13.988/2020), com regras e benefícios que variam conforme a Capacidade de Pagamento (Capag). 

    A PGFN estima a Capag com base em informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais. 

    E o próprio Governo orienta que é possível pedir revisão da Capag no Regularize, com metodologia e documentos. 

    ➡️ Resultado prático: muitas empresas “acham” que não têm desconto — quando, na verdade, têm classificação inadequada ou dados desatualizados.

    5) O método prático: o que fazer quando a cobrança chega

    Sem improviso. Um fluxo seguro costuma seguir:

    1. Mapeamento do passivo (RFB/PGFN/Estado/Município + processos)
    2. Auditoria da CDA e do processo (requisitos, fundamento, valores, juros) 
    3. Linha do tempo e prazos (prescrição/prescrição intercorrente) 
    4. Risco patrimonial (redirecionamento, garantias, medidas urgentes) 
    5. Estratégia de saída: discutir nulidades, reduzir/excluir parcelas, e/ou transacionar com base na Capag 

    Conclusão

    Cobrança tributária não é um “paga ou parcela”. É um evento que pede gestão de passivo: análise técnica, proteção de caixa e escolha racional entre discutir e negociar.

    Se sua empresa recebeu cobrança e você quer um diagnóstico objetivo (CDA + prazos + risco patrimonial + alternativas), fale conosco para uma avaliação inicial.

    Conteúdo informativo. Cada caso exige análise específica.