Venda de empresa: como funciona a tributação do ganho de capital e como estruturar a operação de forma eficiente

Empresário analisando o impacto da Reforma Tributária 2026 no fluxo de caixa

A venda de uma empresa costuma ser um dos eventos financeiros mais relevantes na vida de um empresário.

Mas entre o “valor de venda” e o “valor líquido no bolso” existe um fator que muitas vezes é subestimado: a tributação do ganho de capital.

Neste artigo, explico de forma objetiva:

  • Como funciona a tributação na venda de participação societária de empresa fechada;
  • Como o imposto é calculado;
  • Quais são as principais armadilhas;
  • E quais medidas podem ser adotadas, antes da venda, para estruturar a operação de forma mais eficiente.

1. O que é ganho de capital na venda de empresa

Quando um sócio vende suas quotas ou ações de uma empresa não listada em bolsa, o imposto incide sobre o ganho de capital, que corresponde à diferença entre:

Valor de venda – Custo de aquisição da participação = Se houver resultado positivo, há tributação.


2. Qual é a alíquota do imposto?

Para pessoa física, as alíquotas são progressivas:

  • 15% até R$ 5 milhões de ganho
  • 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões
  • 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões

Importante: a alíquota incide sobre o ganho, não sobre o valor total da venda.


3. Quando o imposto deve ser pago?

O imposto deve ser apurado no programa GCAP e recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

Se o pagamento for parcelado, a tributação pode ocorrer proporcionalmente às parcelas recebidas, dependendo da estrutura contratual.

Esse ponto, inclusive, é estratégico.


4. Erros comuns que geram autuações

Na prática, a Receita Federal costuma autuar operações quando identifica:

  • Subavaliação do valor de venda;
  • Estruturas artificiais para “maquiar” preço;
  • Conversão de parte do preço em contratos paralelos sem substância econômica;
  • Falta de documentação adequada de aportes realizados ao longo dos anos.

A forma contratual precisa refletir a realidade econômica da operação.


5. Estratégias para estruturar a venda com eficiência tributária

A redução de carga tributária não acontece no momento da assinatura do contrato.

Ela acontece antes.

Algumas medidas possíveis (sempre dependentes do caso concreto):


✔ 1. Revisão e fortalecimento do custo de aquisição

Muitos sócios possuem custo histórico muito baixo porque:

  • Não formalizaram integralizações;
  • Não registraram corretamente aportes;
  • Não converteram créditos em capital;
  • Não documentaram reorganizações anteriores.

Ajustar e documentar corretamente o custo pode reduzir significativamente o ganho tributável.


✔ 2. Estruturação de pagamento (parcelamento e earn-out)

Operações com pagamento parcelado ou com parcelas condicionadas a desempenho (earn-out) podem:

  • Distribuir o impacto tributário no tempo;
  • Melhorar gestão de caixa;
  • Ajustar risco da operação.

A redação contratual é determinante.


✔ 3. Reorganização societária prévia

Dependendo da estrutura da empresa, pode ser recomendável:

  • Segregar ativos não operacionais (imóveis, aplicações, caixa excessivo);
  • Realizar cisão parcial;
  • Ajustar estrutura societária antes da alienação.

Isso pode alterar a base econômica da venda.


✔ 4. Avaliação de venda de ativos versus venda de participação

Em alguns casos, pode ser mais eficiente vender ativos em vez de quotas — ou o contrário.

Cada modelo possui impactos distintos em IRPJ, CSLL e ganho de capital.


✔ 5. Planejamento patrimonial e sucessório

Se houver contexto familiar, pode ser possível integrar a venda a uma estratégia sucessória mais ampla.

Mas esse tipo de medida exige análise técnica profunda e não pode ser adotado de forma improvisada.


6. Planejamento tributário não é improviso

Estruturas criadas apenas para reduzir imposto, sem propósito negocial legítimo, tendem a ser desconsideradas.

Planejamento eficiente é aquele que:

  • Possui fundamento jurídico;
  • Possui substância econômica;
  • É documentado;
  • É estruturado antes da operação.

Depois da venda assinada, as alternativas se reduzem drasticamente.


Conclusão

A venda de uma empresa não é apenas uma negociação empresarial — é também um evento tributário relevante.

A diferença entre uma operação estruturada e uma operação improvisada pode representar milhões de reais em imposto.

Analisar previamente:

  • O custo da participação;
  • A forma de pagamento;
  • A estrutura societária;
  • Os objetivos patrimoniais do sócio;

é o que transforma uma venda comum em uma operação eficiente.


Se você está avaliando uma possível venda societária, o momento adequado para estruturar a tributação é antes da assinatura do contrato. Entre em contato conosco e agende seu diagnóstico.

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